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Saiba como fica seu contrato de trabalho
depois da decretação do estado de calamidade.
Reconhecido pelo decreto legislativo n•6 de 20
de março

Atente-se para seus direitos e obrigações com segurança e responsabilidade.

Quais são as medidas trabalhistas
que poderão ser adotadas pelos
empregadores para preservação do
emprego e da renda frente à
pandemia decorrente do
coronavírus (covid-19)?

• Celebração de acordo individual escrito com preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais;

• Teletrabalho;

• Antecipação de férias individuais;

• Concessão de férias coletivas;

• Aproveitamento e a antecipação de feriados;

Quais são as medidas trabalhistas
que poderão ser adotadas pelos
empregadores para preservação do
emprego e da renda frente à
pandemia decorrente do
coronavírus (covid-19)?

• Banco de horas;

• Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

• Direcionamento do trabalhador para qualificação;

• Recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS

Entenda como funciona o
programa emergencial de manutenção
do emprego e da renda
que instituiu:

• Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;

• Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salários;

• Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho;

• Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

Observação

Fique atento! Ainda que essas flexibilizações impostas pelas Medidas Provisórias tenham surgido para tentar minimizar os efeitos do estado de Calamidade (Pandemia do COVID-19) e manter empregos, é certo que, a Constituição Federal deve ser sempre respeitada, além disso, todas as medidas devem respeitar requisitos devidamente previstos.

Atente-se para seus direitos e
obrigações com segurança e
responsabilidade

Atendimento online: 19 99346-9018 ou 19 99107-7688

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